Capacitação de Terapeutas Sistêmicos em Cursos Livres: O que Diz a Lei?
Você já pensou em estudar um curso em uma área de conhecimento que gosta ou domina muito? Se sim, chegou ao lugar certo. Mas será que existe lei de cursos livres? Além disso, há alguma regulamentação que norteia a atividade e a torna válida? Os Terapeutas integrais sistêmicos podem ser capacitados por cursos livres?
Primeiramente, essas são perguntas frequentes. Afinal, a educação é normalmente associada a instituições tradicionais como escolas de nível básico, médio e superior. Por isso, surge a dúvida se um curso livre, feito por uma pessoa desvinculada de organizações de ensino formais, é legítimo. Portanto, vamos explorar a legislação sobre os cursos livres e esclarecer todas as suas dúvidas!
Os Cursos Livres e Sua Legalidade
Os cursos livres são regulamentados pelo Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, e pela Lei Nº 9.394, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esses cursos não precisam de autorização ou reconhecimento pelos órgãos de regulação dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal.
Qualquer pessoa pode criar e ministrar um curso livre, desde que não ofereça certificados de graduação reconhecidos pelo MEC. A legislação e a Constituição Brasileira respaldam a capacitação de terapeutas sistêmicos em cursos livres, tornando-a válida, mesmo sem regulamentação por um órgão superior.
Mas, antes de prosseguirmos, é importante entender o que são, afinal, os cursos livres.
O que São Cursos Livres?
Cursos livres são programas educacionais de curta duração, voltados para qualificações profissionais ou pessoais. Além disso, eles oferecem um “plus” no currículo, satisfazem hobbies ou proporcionam a busca por novos aprendizados. Por exemplo, alguns dos cursos mais procurados na internet incluem aqueles voltados para o desenvolvimento de habilidades digitais, gestão de projetos , línguas estrangeiras, e terapias integrativas. Entre os cursos online mais procurados estão:
- Marketing digital
- Orientações para melhorar a postura
- Técnicas de organização
- Idiomas variados
- Métodos de aprendizado e leitura
- Capacitação de terapeutas integrativos alternativos e holísticos
- Orientações para atividade profissional liberal
Esses cursos são chamados de “livres” porque não são formais e estão desassociados de áreas do conhecimento reguladas por órgãos públicos ou privados. Vamos entender a base legal que sustenta esses cursos.
A Lei nº 9.394/1996
A Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), é uma das principais legislações que fundamenta os cursos livres. Além disso, ela abrange todos os níveis de conhecimento humano, incluindo a formação inicial e continuada (FIC) e qualificação profissional, que são termos legais para cursos livres.
Em seu Art. 42, a LDB diz:
“As instituições de educação profissional e tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.”
Isso legitima qualquer curso em livre oferta, sem exigência de comprovação de escolaridade no ato da matrícula.
O Decreto nº 5.154/2004
O Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014, também menciona os cursos de FIC e qualificação profissional. No Art. 3º, define que:
“Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do Art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.”
Essa é outra base que legitima os cursos livres no Brasil. Note que o Decreto enfatiza o desenvolvimento de habilidades para a vida produtiva e social.
A Constituição Federal
A Constituição Federal, em seus Arts. 205 e 206/1988, reforça a legitimidade dos cursos livres ao descrever a educação como um direito de todos, além de ser promovido pelo Estado e pela sociedade. Assim, os objetivos do ensino são incentivar o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Papel do MEC
O Ministério da Educação (MEC) não regulamenta nem fiscaliza os cursos livres, portanto, o que os diferencia dos cursos técnicos e superiores. Assim, a capacitação de terapeutas sistêmicos em cursos livres não precisa seguir diretrizes do MEC.
Emissão de Certificados
A emissão de certificados em cursos livres não é obrigatória, mas é recomendada. Os certificados são valorizados pelos alunos, pois atestam oficialmente a aquisição de conhecimento, podendo ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho. O certificado de Terapeuta Integral Sistêmico Febratis® possui registro na Biblioteca Nacional RDA.
Conclusão
A capacitação de terapeutas sistêmicos em cursos livres é uma prática legítima e respaldada pela legislação brasileira. Além disso, com uma variedade de temas e flexibilidade na oferta, portanto, esses cursos são uma excelente oportunidade para aprimorar habilidades e conhecimentos, seja para fins profissionais ou pessoais.
Para mais informações sobre cursos livres e capacitações, acesse nossos outros artigos em febratis.com.br e explore as diversas possibilidades de aprendizado.
Referências
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
- Decreto nº 5.154/2004
- Constituição Federal de 1988
- portal.mec.gov.br – Cursos da EPT – Ministério da Educação – MEC
- portal.mec.gov.br – Diretrizes Curriculares – Cursos de Graduação – MEC
- gov.br – MEC aprova novas diretrizes para formação de professores
- portal.mec.gov.br – de cursos – técnicos – MEC – Ministério da Educação
- site.cfp.org.br – MEC publica as Diretrizes Curriculares Nacionais para os …
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